quarta-feira, 8 de abril de 2009

Legislação

LEGISLAÇÃO –
A resolução nº 357, de 17 de março de 2005 – CONAMA: dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem côo estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providencias.

Das Águas Doces
Classe especial: águas destinadas:
a. ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção;
b. à preservação do equilíbrio natural das comunidade aquáticas; e,
c. à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral

Classe 1: águas que podem ser destinadas:
a. ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado;
b. à proteção das comunidades aquáticas;
c. à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho.
d. À irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes
e. À proteção das comunidades aquáticas em terras indígenas

Classe 2: águas que podem ser destinadas:
a. Ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado;
b. À proteção das comunidades aquáticas;
c. À recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho
d. À irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película; e
e. À proteção das comunidades aquáticas em terras indígenas
f. À aqüicultura e à atividade de pesca.

Classe 3: águas que podem ser destinadas:

a. Ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado;
b. À irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;
c. À pesca amadora;
d. À recreação de contato secundário; e
e. À dessedentação de animais

Classe 4: águas que podem ser destinadas:
a. À navegação; e
b. À harmonia paisagística

Fonte: Este material foi extraído do Curso de Recursos Hídricos e Sociedade do TSGA, base para A educação à distância como instrumento de Educação Ambiental no Contexto do Projeto TSGA.

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